A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu, nesse sábado (18), contra decisão de afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto, determinada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão foi da juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal.
No recurso, a AGU sustenta que a presidente do Iphan tem função extremamente relevante no desempenho das atividades da autarquia e que encontra-se prejudicado todo o funcionamento administrativo e finalístico do instituto com o seu afastamento das funções, impactando diretamente nas políticas conduzidos pela instituição.
“A ausência da figura do presidente impactará na tomada de decisões estratégicas do Iphan, tendo aptidão para gerar efetiva paralisia nas atividades realizadas com grave prejuízo ao interesse público”, destacou a AGU no recurso apresentado, em segunda instância, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A AGU argumentou também que a atual presidente não teve qualquer envolvimento no caso envolvendo o licenciamento da construção de uma unidade da loja Havan, do empresário Luciano Hang, na cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, em 2019, quando foram encontradas cerâmicas antigas no terreno. O presidente Jair Bolsonaro recentemente fez menção a esse fato, em um discurso a empresários em São Paulo, o que levantou polêmica sobre a questão.
Porém, a AGU demonstrou em sua peça que a nomeação de Larissa Peixoto se deu muito tempo depois do episódio do licenciamento do empreendimento da Havan, não guardando relação com o fato.
“A decisão que deferiu a tutela de urgência se lastreou no entendimento de que teria ocorrido desvio de finalidade no ato de nomeação da servidora pública federal Larissa Rodrigues Peixoto Dutra ao cargo de presidente Iphan para atendimento de interesses particulares do empresário Luciano Hang. Contudo, data máxima vênia, tal dedução ou inferência não guarda qualquer correspondência com a realidade. O supracitado processo teve início em 31 de maio de 2019… Com efeito, a nomeação da servidora pública federal Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, ocorreu somente em 11 de maio de 2020, quando o referido processo já havia se encerrado há muito”, sustentou a AGU.
(Fonte: Agência Brasil)