Governo federal publica novas regras e exige passaporte de vacina para entrar no país

0
A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Tânia Rego/ Agência Brasil)
A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil)

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que determina regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:

– Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

– Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;

– Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;

Entenda

A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.

O julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido nesta quinta-feira (16) pelo ministro Nunes Marques, que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro. O Supremo já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.

Mesmo sem a conclusão do julgamento pelo Supremo, o governo publicou uma portaria com as novas regras nesta segunda (20).

O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).