MEC proíbe instituições de ensino federais cobrarem comprovação da vacina

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A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Tânia Rego/ Agência Brasil)
A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (30), foi publicado um parecer no Diário Oficial da União (DOU) informando que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades. O despacho foi assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O texto afirma que compete às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.

Além disso, o parecer pontua que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Com relação às universidades e dos institutos federais, o documento declara que “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.

O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.