Todo início de ano, os pais ou responsáveis por estudantes têm uma preocupação em comum: a aquisição de material didático para o ano letivo que se aproxima. Mas, neste período, é muito comum que os consumidores tenham dúvidas sobre o que pode e não pode ser solicitado na lista de materiais escolares.
Para orientar estes consumidores, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) de Petrolina elaborou uma relação com os itens que as escolas particulares não podem solicitar na lista de materiais escolares. De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, é importante que os pais fiquem atentos, principalmente, a itens de uso coletivo dos alunos, por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais.
“Neste período de pandemia, é possível que alguma instituição solicite, por exemplo, álcool em gel, mas isso não pode ocorrer por se tratar de um produto de uso coletivo. Estas listas de material devem conter apenas artigos de uso pedagógico do próprio aluno”, esclarece.
Ainda de acordo com Hélder, as escolas também não podem exigir a marca específica do material. Os consumidores que encontrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon, no Centro de Convenções, permanece das 8h às 12h.
Confira os itens proibidos nas listas de material escolar:
1. Papel higiênico;
2. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
3. Pasta de dentes;
4. Pincel atômico;
5. Giz branco ou colorido;
6. Fitas adesivas;
7. Álcool (líquido ou em gel);
8. Medicamentos;
9. Copos, pratos e talheres descartáveis;
10. Bolas de sopro;
11. Lenços descartáveis;
12. Fitas decorativas;
13. TNT;
14. Resma de papel ofício;
15. Colas em geral, inclusive colorida;
16. Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.