A 1ª Vara da Comarca de Cabrobó deferiu hoje (21) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou aos organizadores do evento “Festival da Cerveja” que cumpram com todas as exigências estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 52.145/2022.
Com base na decisão, os responsáveis pelo evento devem limitar a capacidade de público a 3.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, prevalecendo o menor dentre esses dois números; exigir o passaporte vacinal e teste negativo de Covid-19 como requerimentos para ingresso ao referido festival; e cobra o uso de máscaras faciais por parte dos seus empregados, colaboradores, consumidores e usuários dentro das dependências do evento.
No caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis pelo “Festival da Cerveja” estão sujeitos a multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A sentença foi proferida pelo magistrado Filipe Ramos Uaquim no âmbito da ação civil pública de número 147-50.2022.8.17.2380.
A Promotoria de Justiça de Cabrobó ressalta que a busca dos meios judiciais se deveu à não apresentação de documentos que comprovem as medidas adotadas para assegurar a observância dos protocolos sanitários, medida necessária para conter a retomada da curva de crescimento dos casos de Covid-19.