O presidente da República Jair Bolsonaro não aguardou os pareceres jurídicos da equipe do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, antes de assinar o decreto que ampliou significativamente as permissões para porte de armas e uso de equipamento até então restrito às Forças Armadas. Faltava uma hora para a solenidade no Palácio do Planalto quando a consultoria jurídica do ministério só recebeu o texto elaborado pela Casa Civil. O prazo, segundo pareceres, era insuficiente para realizar uma análise aprofundada.
O decreto teve a sua legalidade questionada por pareceres de técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No outro lado da Praça dos Três poderes, a ministra Rosa Weber, do Supremo, pediu informações ao governo para poder decidir sobre um pedido do partido Rede Sustentabilidade que quer a anulação do decreto. Juristas, entidades do terceiro setor e partidos políticos de oposição apontam também inconstitucionalidade no decreto.
“Com solicitação de extrema urgência, os autos foram remetidos a esta Consultoria, na data de 07/05/2019, às 15h”, disse a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o presidente Jair Bolsonaro havia anunciado publicamente no domingo, 5, a solenidade de assinatura do decreto ocorreu às 16h da terça-feira, 7 – uma hora depois.
“Diante do requerimento de urgência e considerando a complexidade do tema e o exíguo (curto) prazo concedido para análise, este órgão consultivo fica impedido de proceder a uma análise mais acurada do texto da proposta, limitando-se às alterações de maior relevo promovidas no Decreto 5.123, de 2004” frisou o parecer, indicando que alguns trechos sequer foram analisados.
O sinal verde do responsável pela consultoria jurídica do Ministério da Justiça, João Bosco Teixeira, só veio depois da própria assinatura do decreto pelo presidente Bolsonaro, às 16h30 daquele dia. O parecer foi assinado eletronicamente às 18h27. “Em síntese, esta Consultoria Jurídica manifesta-se no sentido da inexistência de óbice legal (inconstitucionalidade ou ilegalidade) à edição do decreto proposto, com os ajustes formais sugeridos na minuta anexa ao parecer ora aprovado”, disse Teixeira.
O Estado de S. Paulo solicitou ao Ministério da Justiça o documento citado pelo consultor jurídico, com propostas de alterações no decreto, para verificar se elas foram incorporadas ou não no decreto. A pasta não forneceu a minuta. Contudo, o fato de o parecer ter sido assinado depois da publicação do decreto é um indicativo de que as mudanças podem não ter sido realizadas.
Um dia depois da assinatura do decreto, o consultor jurídico de Moro fez um complemento no parecer para registrar que “foram realizadas reuniões” na Casa Civil com a presença de setores do Ministério da Justiça. O complemento salientou, ainda, que a minuta da Casa Civil só foi “enviada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no final do dia 06/05/2019”. (com informações da Agência Estado)