Medidas que garantam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos deverão ser implementadas pelo Município de Jaguarari (BA) após Termo de Acordo Processual firmado com o Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, até o dia 2 de agosto de 2024, Jaguarari deverá destinar os resíduos sólidos domiciliares da cidade e demais detritos coletados pelo serviço público ao aterro sanitário devidamente licenciado. O acordo põe fim a ação civil pública movida pelo MP contra o Município.
Ainda conforme o acordo, até o dia 1° de agosto de 2023, o Município poderá enviar os resíduos sólidos a apenas dois destinos finais já em utilização: o da sede e o do distrito de Pilar. Para isso, explica o promotor de Justiça, devem ser adotadas as adequações necessárias para transformação desses dois locais em aterros simplificados. Caso o Município opte por terceirizar o serviço de destinação final dos resíduos sólidos, terá que realizar licitação com ampla concorrência, nos termos da Lei 8.666.
O serviço de coleta seletiva também deverá ser implementado na cidade até o dia 1° de dezembro de 2022. Inicialmente, a coleta abarcará pelo menos dois bairros da sede municipal, através da contratação de cooperativa de catadores de baixa renda, nos termos da Lei de Licitações, ampliando a oferta a cada seis meses a, pelo menos, mais dois bairros, distritos ou povoados, até atingir todas as localidades da cidade, até no máximo dezembro de 2025. Outras medidas como campanhas de educação ambiental deverão ser implementadas pelo Município, que assumiu ainda a obrigação de não realizar queima de resíduos sólidos no lixão atualmente em atividade e dispor os novos resíduos que chegarem ao local apenas em valas escavadas no solo e taludes escavados com essa finalidade.
Pablo Almeida ressalta que as áreas dos lixões desativados no Município devem ser declaradas como áreas contaminadas. Além disso, construções e escavações devem ser proibidas no local. O Município também assumiu a obrigação de incluir na proposta orçamentária a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, e naquelas dos anos subsequentes, de forma permanente, recursos que visem garantir a implantação e implementação da disposição final adequada dos resíduos sólidos, constantes do ajuste, bem como inserir tal programação financeira nas propostas de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Planos Plurianuais.