O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Novo pede que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
Voto do relator
O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral.
Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.
No entanto, o relator apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso.
Ele afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.
Apontou ainda que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.
A aprovação do Orçamento de 2022 pelo Congresso, prevendo os R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, ocorreu em dezembro de 2021, menos de um ano antes das eleições deste ano, marcadas para outubro.
Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2 bilhões), atualizado pela inflação.
Votos dos ministros
Nunes Marques
Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Em seguida, disse que houve apenas uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa. Já sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.
“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse Marques.
Alexandre de Moraes
Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo. “Podemos concordar ou não com os valores fixados, até porque é de difícil aferição. Eleições municipais têm um gasto, eleições majoritárias são as eleições mais caras”, disse Moraes.
Luiz Fux
Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo. “Ainda que se possa discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”, disse Fux.
Edson Fachin
Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “As escolhas feitas pelos representantes serão submetidas ao escrutínio da soberania popular”, disse Fachin.
Luís Roberto Barroso
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano. O ministro também concordou com o custo “caríssimo” das campanhas, mas disse considerar que o financiamento público tem um custo menor do que tinha o financiamento privado.
Rosa Weber
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos. “É uma forma de viabilizar a igualdade de chances”, argumentou.
Dias Toffoli
Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo. “Investimentos públicos estão no menor patamar da história. Paralelamente, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas, destinados então a obras de infraestruturas”, afirmou.
Cármen Lúcia
Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições, mas ressalvou que deve “ser observada a segurança jurídica no ano eleitoral, mantendo o que foi decidido no Congresso”.
Ricardo Lewandowski
Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito. “Um aumento de 225% na dotação se comparado com os valores de 2020 revela-se claramente excessivo e totalmente injustificado”, afirmou.
Gilmar Mendes
Divergiu do relator. Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. Segundo o ministro, hoje há uma necessidade de financiamento público.
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