“A escolha do vice deve ser feita até hoje”, afirma Advogado Eleitoral Mário Cleone

0

Em entrevista ao programa Nossa Voz, nesta terça-feira (6), o advogado eleitoral Mário Cleone esclareceu pontos cruciais sobre a preparação dos partidos políticos para as próximas eleições.

Cleone destacou a importância dos prazos eleitorais, lembrando que a escolha do vice-candidato deve ser feita até hoje. “A legislação eleitoral determina que até hoje seja realizada a devida entrega das atas para a confirmação dos candidatos efetivamente escolhidos. A escolha do vice deve ser feita até hoje”, enfatizou.

O advogado ressaltou os desafios e responsabilidades associados ao uso do sistema informatizado de candidaturas, conhecido como Candex, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele enfatizou a necessidade de comunicação precisa entre partidos políticos, federações e a justiça eleitoral para garantir a integridade do processo eleitoral.

“É imprescindível agora que ocorra a devida comunicação entre os partidos políticos e federações e junto à justiça eleitoral. Nesse momento, será feita uma série de atos formais em que os partidos políticos precisarão comunicar através de um sistema próprio informatizado todas essas indicações de nomes, números que foram escolhidos para fins de votação e outros dados necessários para que o processo eleitoral ocorra em outubro”, explicou Cleone.

Cleone alertou para as consequências de erros ou omissões no registro de dados. “A ausência da indicação desses registros e da entrega das atas das convenções partidárias pode gerar a não homologação dessas candidaturas. Se não forem tomadas essas cautelas, existe um risco real de que um pré-candidato escolhido na convenção partidária sequer tenha condições de concorrer ao pleito”, alertou.

Ele também explicou o cronograma pós-convenção, incluindo o registro de candidaturas e a preparação para a campanha eleitoral. “A partir do registro de candidatura, que deve ser feito até o dia 15, teremos mais 15 dias para a preparação e gravação dos guias eleitorais. A partir do dia 30 de agosto até o início de outubro, haverá a possibilidade de veiculação e de pedidos expressos de votos desses candidatos”, explicou.

Regulamentação da Propaganda Eleitoral

Cleone destacou a importância do uso do Manual do Candidato, elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como ferramenta essencial para direcionar o uso de propaganda eleitoral. Ele ressaltou que a regulamentação da propaganda possui peculiaridades locais, conforme definido pelos juízes eleitorais.

“Recomendo o uso do Manual do Candidato para evitar exageros e eventuais punições. A regulamentação da propaganda tem peculiaridades locais, pois o juiz eleitoral pode definir regras específicas”, disse Cleone.

Cleone enfatizou a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas para evitar qualquer vantagem indevida. “Não é possível que um candidato participe de qualquer tipo de inauguração de obra pública para que ele não se vanglorie desse momento e gere um sentimento de que já vem trabalhando como gestor, o que cria uma desigualdade no processo eleitoral”, concluiu.