“A gente não teve conhecimento de ofício chegando ao Crelps de interdição”, diz Ludesnia da Silva, sobre interdição no Centro de Recuperação

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Ludesnia da Silva, Assistente Social do CRELPS (Centro de Recuperação Evangélicos Livres Para Servir), discutiu as alegações feitas pelo Ministério Público em relação a supostas práticas de apropriação indevida de recursos e privação de liberdade das internas da instituição. Ela relatou que a notificação oficial de interdição não foi entregue diretamente à organização, mas sim que a informação foi divulgada após uma reunião com o MPPE (Ministério Público de Pernambuco).

“Depois da inspeção que teve no dia 29, que foi terça-feira. A gente não teve conhecimento de um ofício chegando ao Crelps de interdição. Teve uma reunião com o Ministério Público de Pernambuco e nessa reunião eles falaram que estava interditado”, afirmou a assistente social.

O Ministério Público recomendou medidas imediatas para garantir a assistência às mulheres afetadas e, também, informou que a decisão de interdição foi tomada durante a mencionada reunião. Ludesnia expressou que o objetivo do CRELPS é melhorar as condições de trabalho e a segurança das residentes, e eles esperavam que a colaboração com o Ministério Público levasse a melhorias. No entanto, eles só tiveram conhecimento da interdição através de notícias em blogs.

“Nesse dia 29, a gente achou que ia ter melhoras, que o Ministério Público ia se juntar com Crelpes para que a gente pudesse trazer para as meninas o melhor. Só que depois a gente só ficou sabendo das notícias em blogs e que o ministério público orientou a interdição”, destacou Ludesnia.

Em resposta, a Prefeitura de Petrolina declarou que recebeu uma recomendação do MPPE relacionada à intervenção no CRELPS. As Secretarias de Assistência Social e Saúde estão se preparando para atuar na instituição, conforme orientação. Além disso, foi recomendado que o CRELPS fosse descredenciado do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e que fosse nomeado um Interventor, mas, devido à natureza privada da instituição, a escolha do Interventor será determinada por meio de uma medida judicial.