Apesar de esforços para postergar o prazo para o início da incidência de taxas na energia solar produzida por residências e comércios, a taxação passa a valer a partir do dia 7 de janeiro de 2023. Todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045.
O Projeto de Lei nº 2.703/2022 que visava adiar a taxação da energia gerada por painéis solares foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro. O texto chegou a ser pautado no Senado Federal no dia 14 de dezembro, mas foi retirado de pauta e não foi votado antes do recesso parlamentar.
Com isso, passa a valer o que previa a Lei nº 14.300 de 2022 (Marco Legal da Geração Própria), que define que os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 passam a ser taxados gradualmente.
O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que encabeçou desde o início o movimento contra a taxação, explica que o consumidor será o único prejudicado.
“O PL foi retirado de pauta por conta de obstruções que foram colocadas e não foi votado esse ano. Portanto, quem quiser fazer o projeto solar sem o critério de taxação tem que protocolar até o dia 6 de janeiro de 2023”.
Ainda de acordo com ele, quem conseguir protocolar projetos pequenos, como residências, “pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”.