A partir desta terça-feira (1º), os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão comunicar a Caixa Econômica Federal. Nessa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. (confira o calendário no fim da reportagem)
A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes. No entanto, o saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Nascimento Saque
Janeiro e fevereiro – Abril a junho de 2020;
Março e abril – Maio a julho de 2020;
Junho – Junho a agosto de 2020;
Julho – Julho a setembro de 2020;
Agosto – Agosto a outubro de 2020;
Setembro – Setembro a novembro de 2020;
Outubro – Outubro a dezembro de 2020;
Novembro – Novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Dezembro – Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.