Administradores de grupos podem ser responsabilizados por propaganda antecipada

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Em entrevista ao Nossa Voz desta sexta-feira (18), o promotor de Justiça, Lauriney Reis, alertou: administradores de grupos formados em redes sociais podem ser responsabilizados por propaganda eleitoral antecipada. Apesar de já ter finalizado o período das convenções partidárias, o pedido de voto só é permitido após o dia 27 de setembro. Nessa data, todos os registros de candidatura passaram pelo crivo do juiz eleitoral e por isso, é possível a realizar o pedido de voto.

Entretanto, antes disso, se denunciado à Justiça Eleitoral, o candidato beneficiado com tal prática terá que prestar esclarecimentos. Caso comprove não ter conhecimento do material exposto, a culpa recairá sobre o administrador do grupo. “Se isso ocorrer, o candidato será convocado a se manifestar. O administrador do grupo de Whatsapp é responsável pela administração dos conteúdos postados. Em vídeos em que o candidato não aparece, mas há o pedido de voto, ele será notificado para se manifestar se tinha conhecimento. Até o dia 27 isso não é permitido, portanto é preciso estar atento. Se houver a postagem de um vídeo onde haja o pedido de voto e o candidato provar que não tinha conhecimento, o administrador responde”, finalizou o representante do Ministério Público Eleitoral.