Advogado esclarece MP que modifica regras trabalhistas no período de pandemia do coronavírus

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Foto: Arquivo Nossa Voz

O governo pretende flexibilizar regras trabalhistas para tentar conter o desemprego e fazer frente a crise econômica. Uma medida provisória enviada com regras para o período de emergência, modificando, temporariamente, regras previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), está gerando polêmica. O advogado Mario Cleone esclarece dúvidas a cerca da medida.

Sobre a MP

Sobre a pretensão de reduzir o salário em 50% e a jornada de trabalho, o advogado reforça que há uma grande preocupação na tentativa de manutenção das atividades econômicas, mas admite que a preservação do salário de empregados pode gerar muita angústia. Ele explica que a proposta inicial é atingir os setores econômicos mais sensíveis com o isolamento social, a exemplo de bares, restaurantes, cinemas, ou seja, todas as atividades que tem como pressupostos básicos aglomerações são mais sensíveis as essas medidas. A ideia, é reduzir o salário proporcional com a carga horária. Paralelo a isso, Cleone ainda esclarece que, está sendo pensado, suspender os contratos de trabalho de 90 à 120 dias, para que se tenha a possibilidade que o trabalhador receba o seguro-desemprego durante o período, o que ainda está sendo definido pelo governo.”É importante o bom senso para evitar a exposição desnecessária do trabalhador, mas que haja a concessão da parte da empresa”.

Se o empregado estiver com os sintomas gripais e não poder ir trabalhar, quem deve decidir é o empregador. Segundo o advogado, não existe uma lei que obriga a dispensa, e prega o bom senso entre as duas partes. Dr. Mario Cleone destaca que o governo vai injetar R$ 147,3 bilhões em um pacote de ações adotadas pelos próximos três meses. Entre as medidas, estão a antecipação do 13º para aposentados, o reforço do Bolsa Família e a antecipação do abono salarial do PIS/Pasep para junho, por exemplo.

Isolamento do empregado

“Existem dois modelos para ausência justificada do trabalhador por algum tipo de doença ou capacidade laborativa” explica o advogado. O primeiro, o trabalhador terá que apresentar atestado para garantir a manutenção do trabalho. O segundo, é caso haja a confirmação do Covid-19, existe a indicação dentro da lei 13.979, que foi aprovada há 15 dias, determinando que esse trabalhador fique em quarentena. Nas duas situações o empregador terá que manter o pagamento.

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De acordo com Mario, o empregado terá que cumprir as metas estipuladas dentro do seu ambiente, mas não há contabilização de horas porque a própria característica do trabalho impede esse controle da limitação de jornada.