O advogado Mário Cleone, especialista em direito do trabalho, avaliou nesta terça-feira (24) a Lei 14.611/2023, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo em uma empresa.
Para Cleone, a lei é uma conquista importante para a igualdade de gênero no mercado de trabalho. “É uma lei que vem para corrigir uma injustiça histórica. É um avanço importante para a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Ela vai ajudar a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres e promover a equidade no mercado de trabalho.”, disse.
A lei determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem publicar semestralmente um relatório com a remuneração de seus empregados, discriminando por sexo, raça, etnia, origem e idade.
Segundo Cleone, a lei prevê punições para empresas que descumprirem as regras, incluindo multa de até 3% sobre a folha de pagamento, limitada a 50 salários mínimos. Em casos extremos, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo.
“A lei também protege a questão da estabilidade do emprego dessa mulher. A partir do momento em que essa lei institui aqui, Maria ganhou tanto de João porque a gente sabe que em relação a direitos adquiridos não pode se retroceder então João não pode reduzir o teu salário reduzido”, afirmou o advogado.
Cleone também destacou que a lei deve ser fiscalizada pelos órgãos competentes. “As empresas têm que se adequar à lei, mas também têm que ser fiscalizadas para que não haja descumprimento”, informou.
O advogado Mário Cleone avalia a Lei 14.611/2023 como uma conquista importante para a igualdade de gênero no mercado de trabalho. Ele destaca que a lei prevê punições para empresas que descumprirem as regras, o que deve ajudar a garantir a sua aplicação. Além disso, o prazo para envio dos relatórios começou nesta semana, o que significa que as empresas precisam cumprir a nova lei.
Prazo para envio de relatórios:
O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começou nesta segunda (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.
As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.