Advogados alertam sobre direitos dos consumidores após agência de turismo ser alvo de reclamações por cancelamento de pacotes

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O programa Nossa Voz da Rádio Petrolina abordou nesta quarta-feira (31) os direitos dos consumidores em relação à compra de pacotes de viagens, em especial em relação à agência Duda Turismo, que tem sido alvo de reclamações por parte de clientes que não receberam reembolso por viagens canceladas e não obtiveram retorno da empresa.

Advogada Selmara Alves orienta sobre direitos do consumidor

A advogada Selmara Alves, especialista em direito do consumidor, destacou que as empresas de turismo têm obrigações a serem cumpridas, como a confecção de um contrato claro e detalhado, que inclua todas as cláusulas e condições do pacote. “É importante que as empresas façam o contrato e que esteja muito clara ali todas as cláusulas e por descumprimento é todas essas questões.”

Ela também salientou que, em caso de cancelamento da viagem pela empresa, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e juros, no prazo máximo de sete dias. “Se a empresa cancelar o seu pacote, você tem direito ao reembolso do de tudo que você pagou no valor de 100% incluindo taxas juros e etc. A jurisprudência majoritária tem entendido que há um prazo razoável de sete dias para ocorrer a devolução do dinheiro. Em caso de caso que tenha passado o prazo, o consumidor não é obrigado a aceitar outra viagem.”

Dr. Sátiro Cavalcanti fala sobre possibilidade de crime

O advogado Dr. Satiro abordou a possibilidade de crime em casos de agências que cancelam viagens de forma recorrente ou se recusam a devolver o dinheiro aos clientes.”Não se descarta a possibilidade de crime, tudo depende do contexto. Às vezes essas outras questões pode gerar um dano moral também no judiciário em virtude dessas desse tipo de aborrecimento  Ora uma coisa é a empresa eventualmente ter uma falha dessa de prestação, uma viagem cancelada por motivos de desorganização é pontual, como imprevistos financeiros, de gestão e até o estado de calamidade do local. Isso faz parte. Lógico que o direito do consumidor incide para reparar o dano. Outra coisa, é quando isso acontece em volume alto, repetidas vezes em relação àquela agência, várias viagens e simplesmente para de responder. Nesses casos, a gente deve fazer uma comunicação para ter a investigação para saber se é crime”. 

Ele alertou que, nesses casos, os consumidores podem registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. “Deve ser comunicado, porque isso pode, por exemplo, ser uma apropriação indébita, nesse caso que a viagem já foi cancelada, mas não está sendo devolvido o dinheiro. Há previsão de crimes também no código de Defesa do Consumidor, exemplo, o artigo 67 que fala sobre propaganda enganosa, aqui também pode ser cobrada ali uma indenização civil”. 

Também foi ressaltado sobre os casos que do ônibus que quebra na estrada. A advogada Selmara pontuou que os passageiros devem ficar atentos se aquele transporte passou por vistoria. “Todos os veículos que transportam passageiros são fiscalizados por órgão regulamentadores de transporte, na Bahia é a ANTT, o veículo deve ter cadastrado, passa por uma vistoria para ver se o ônibus está em perfeita condição de uso, se ele tem uma quantidade boa de anos. É importante ver do lado de fora do ônibus se tem um adesivo informando ali o ano que foi feita a vistoria”. 

Além disso, segundo Satíro para se precaver os clientes devem pesquisar a empresa antes de comprar um pacote de viagem, verificando se ela possui CNPJ, inscrição estadual e histórico positivo. “É indicada que veja a possibilidade de ver se a empresa que vendeu o pacote ela tem CNPJ, tem inscrição, se já tem um histórico. Qual é o transporte que vai viajar e o local que vai ser hospedado”. 

Para finalizar, Selmara a alertou para o fato de que a taxa de cancelamento cobrada pela agência não pode ser abusiva, devendo ser inferior a 20% do valor total do pacote. “O consumidor pode cancelar, nesses casos deve pagar o valor da taxa de cancelamento, porque o ônibus já cumpriu algumas despesas. Só que aqui na região eu vejo taxas abusivas, no artigo 51 CDC, ele estipula uma taxa de que seja entre três por cento até 20% do total do pacote, aqui tem empresas que cobram bem mais. Por isso, é preciso o cliente buscar seus direitos e ir no Procon para alertar sobre essa prática. 

Dicas para evitar problemas

  • Exija um contrato claro e detalhado: O contrato deve conter todas as informações sobre a viagem, como destino, data, horários, tipo de acomodação, transporte, etc.
  • Pesquise a empresa: Verifique se a empresa possui CNPJ, inscrição estadual e histórico positivo.
  • Leia atentamente as cláusulas do contrato: Antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas e tire suas dúvidas com a empresa.
  • Guarde todos os documentos: Guarde todos os documentos relacionados à compra do pacote de viagem, como contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, etc.
  • Em caso de problemas, procure seus direitos: Se a viagem for cancelada pela empresa ou se você tiver qualquer outro problema, procure seus direitos como consumidor. Você pode entrar em contato com o Procon, o Judiciário ou um advogado especializado em direito do consumidor.