Aeronlande Amós Cruz, atual presidente da Câmara Municipal de Petrolina, planeja disputar mais uma reeleição à presidência da mesa diretora, algo que, embora permitido pela legislação local, pode enfrentar entraves jurídicos e éticos. Desde sua primeira eleição em 2021, Aero Cruz consolidou sua posição de liderança dentro da Câmara, mas uma nova tentativa de prolongar sua gestão pode se deparar com resistência política e questionamentos jurídicos, sobretudo no que tange aos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.
Aero Cruz foi eleito presidente da Câmara Municipal de Petrolina com 20 dos 23 votos em uma chapa única no início de 2021, um mandato que se estendeu para o biênio 2021-2022. Posteriormente, ele antecipou a eleição para o biênio 2023-2024, garantindo sua reeleição com o respaldo da maioria dos vereadores. Embora a antecipação da eleição tenha sido tecnicamente legal, a decisão foi alvo de críticas por parte da população e de alguns pares políticos, que questionaram a necessidade dessa estratégia.
Agora, ao tentar uma nova reeleição para o próximo biênio, Aero Cruz pode enfrentar novos obstáculos, tanto políticos quanto jurídicos. Reeleições sucessivas prolongadas em cargos legislativos são tema de amplo debate no Brasil e, em muitos casos, têm sido barradas com base nos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.
Precedentes que barraram reeleições em outras casas legislativas
Diversas decisões judiciais recentes demonstram que a perpetuação de líderes em cargos de presidência de casas legislativas pode ser barrada por órgãos judiciários. O caso mais emblemático foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reeleição nas mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, em 2020. O STF decidiu que a reeleição para as presidências das duas casas não pode ocorrer de forma consecutiva, utilizando como base o artigo 57 da Constituição Federal. Embora o caso tenha tratado do nível federal, a decisão abriu precedentes que podem ser invocados em câmaras municipais e assembleias estaduais.
Além disso, em várias câmaras municipais pelo Brasil, a tentativa de reeleição consecutiva de presidentes de mesa diretora tem sido barrada por tribunais de justiça estaduais. Em São Paulo, por exemplo, em 2017, a Justiça decidiu que reeleições sucessivas nas câmaras municipais feriam os princípios constitucionais de impessoalidade, mesmo que as leis orgânicas municipais permitissem tais reeleições.
Embora o Regimento Interno e a Lei Orgânica de Petrolina permitam a reeleição, a continuidade de mandatos consecutivos pode ser vista como uma forma de perpetuação no poder, o que contraria o espírito da alternância democrática. Para Aero Cruz, a principal barreira jurídica seria um possível questionamento com base no princípio de moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe atos que favoreçam a personalização do poder público.
A recente experiência de Petrolina, com o vereador Osório Siqueira ocupando a presidência por seis mandatos consecutivos, mostra que a legislação local pode permitir essa continuidade. No entanto, o cenário atual é mais desafiador, com maior pressão da sociedade por renovação política e maior fiscalização por parte de órgãos judiciais e entidades de controle social.