Afronta ao Princípio da Gestão Democrática da LDB/96 em leis municipais que reestruturam a AEVSF/FACAPE geram audiência no MPPE

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A reestruturação da administração da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVASF), Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) motivou audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 8 de maio. No encontro, realizado na sala de reuniões da 3a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, foram debatidos indícios de irregularidades nas leis municipais nº 3.609/2023 e nº 3.610/2023, que geraram as mudanças na estrutura da AEVASF/FACAPE.

Ao abrir o encontro, a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti fez uma contextualização dos fatos e do procedimento e também esclareceu o interesse da Curadoria de Educação na demanda gerada. “Em virtude das leis municipais ferirem diretamente os princípios democráticos contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de nº 9.394/96, foi necessário a audiência para elucidar a questão”, disse.

Na reunião, a interventora da AEVASF/FACAPE, Larissa Fernandes, destacou que a intervenção na instituição estava prevista para ser concluída até o dia 5 de maio. Porém, por determinação do gestor municipal, esse prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho deste ano. Já os professores da FACAPE que participaram da audiência deixaram claro que se os problemas financeiros da instituição não forem resolvidos com a intervenção, a faculdade poderá ser privatizada, trazendo prejuízos aos petrolinenses, tendo em vista que a autarquia foi uma conquista para a cidade, conhecida como referência na educação de ensino superior na região do Vale do São Francisco.

Ao ser questionado sobre a confecção da legislação, o Procurador do Município de Petrolina, Fernando Vasconcelos, afirmou que o texto foi feito tendo como base uma lei antiga, havendo poucas modificações. Disse, ainda, que o problema financeiro da FACAPE não tem a garantia de ser resolvido com a lei.

Já o Presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Vereador Aero Cruz, falou que os Projetos de Lei (PLs) encaminhados pela Prefeitura obedeceram todos os trâmites legais da Casa. Ele também disse que quando o Poder Executivo apresentou os PLs, requereu que fossem analisados em caráter de urgência urgentíssima. O Vereador esclareceu, ainda, que o processo recebido não tinha os relatórios de impacto econômico-financeiro e o do fruto da intervenção.

Depois de escutar as partes, a Promotora Rosane deliberou que a Câmara Municipal de Petrolina deveria repassar cópias dos pareceres das Comissões sobre a PL que deu origem à Lei nº. 3.609/23; e a Procuradoria-Geral do Município restou incumbida de encaminhar a proposta de criação do Grupo de Trabalho ao gestor municipal com a finalidade de avaliar a possibilidade de revogação ou regulamentação das leis municipais.