Agrovale recupera permissão para queima da palha da cana

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(Foto: Reprodução)

A Agrovale obteve, em segunda instância, a permissão para voltar realizar a queima da palha da cana em suas áreas. A atividade foi suspensa após a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, Dr. Francisco Josafá Moreira, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público de Pernambuco através da ação civil movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania. Na sentença o magistrado ainda estabelecia uma multa diária arbitrada em R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Sidney Neiva Coelho, ponderou que a empresa havia “obtido regularmente todas as licenças exigidas”, por isso, seria “inviável desconsiderar prima facie a avaliação técnica realizada pelos órgãos ambientais responsáveis”.

Diante disso, optou por suspender a decisão proferida em primeira instância até o posterior pronunciamento daquela relatoria. “Ante o exposto, excepcionalmente, com base no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, sobrestando a decisão impugnada até ulterior pronunciamento desta Relatoria, determinando que seja expedido ofício ao Juiz da causa, comunicando a presente medida”, afirmou o desembargador na sentença.