O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a designação do código não geográfico 0304 para atividades de cobrança. Segundo a agência, o prefixo segue os moldes do que já foi feito para o código 0303 para telemarketing.
“O objetivo é aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes”, detalhou a Anatel.
O conselheiro Emmanoel Campelo pontuou que a atividade de cobrança é ofensiva “em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. O relator explicou que cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.
“O que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”, explicou o conselheiro Moisés Moreira.
A medida valerá a partir da publicação de ato da Anatel nos próximos dias.
(Folha de Pernambuco)