Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

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Medida perderia a validade na próxima semana. (foto: reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, que perderia validade na próxima semana, fica em vigor até o dia 31 de julho.

A diretora da Aneel e relatora do processo, Elisa Bastos Silva argumentou que muitos estados continuam com as ações de isolamento social, com restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da Covid-19. E um dos efeitos da pandemia no setor elétrico é o aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras.

No entanto, de acordo com a norma aprovada pela agência, após o prazo determinado se a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

A exceção fica por conta das unidades “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. (Agência Brasil)