Às vésperas de ver o tema ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério da Saúde decidiu alterar a portaria que trazia regras para atendimento a mulheres que buscam aborto nos casos previstos em lei.
A medida vinha sendo alvo de críticas de especialistas em entidades na área de saúde, que viam na norma, publicada no fim de agosto, uma forma de intimidar mulheres que buscam o procedimento. O novo texto foi publicado nesta quinta-feira (24). Na prática, a pasta recuou em pontos previstos em norma anterior, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo.
Por outro lado, manteve pontos polêmicos, como a necessidade de que médicos informem a polícia caso atendam mulheres que buscam interromper a gestação em casos de estupro -um dos pontos centrais da norma anterior.
Embora tenha retirado a menção explicita de obrigatoriedade, a nova portaria ainda diz que o médico e profissionais de saúde “que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro “devem comunicar o fato à autoridade policial ou responsável”.
Também devem “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
Para isso, cita a lei 13.718, de 2018, que “torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável”. Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, que atua em defesa dos direitos das mulheres, a medida representa “uma chacota com a Corte pelo jogo de palavras”. “O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos”, afirmou, por meio das redes sociais. Há ainda outras mudanças na norma.
Uma delas ocorreu em termo de consentimento previsto para ser assinado pelas gestantes que buscarem o procedimento.
Embora já fosse obrigatório em anos anteriores, o termo havia sido alterado pela norma publicada em agosto com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem que houvesse contexto específico -medida apontada por especialistas como uma forma de intimidar as mulheres.
Agora, a menção às complicações foi alterada com trechos de publicações onde essas informações podem ser encontradas.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.
(Fonte: Folha PE)