Após meses de paralisação, Operação Lei Seca retoma atividades em Pernambuco

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Polícia Rodoviária Federal inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói (BR-101).
(Foto: Reprodução)

Com a reabertura das atividades econômicas e, principalmente, dos bares e restaurantes em algumas regiões de Pernambuco, retornou às ruas a Operação Lei Seca (OLS). Funcionando em sua totalidade desde o dia 15 de julho, a retomada exige cuidados para coibir, além da alcoolemia, a propagação da covid-19. Obedecendo a protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária, máscaras, luvas, face shields e álcool a 70% fazem parte do “novo normal” na fiscalização de trânsito.

As atividades da OLS em Pernambuco foram paralisadas em 18 de março. A retomada das equipes às ruas se deu de forma gradativa, desde o anúncio do Plano de Convivência com a Covid-19, no início de junho. Inicialmente com apenas duas equipes, à medida que o fluxo de veículos foi aumentando cresceu também a fiscalização, chegando à totalidade das sete equipes quando houve a reabertura dos bares e restaurantes no Estado, no dia 20 de julho.

Com o novo protocolo adotado por causa da pandemia, o policial militar ou agente de trânsito que operar o etilômetro deverá estar de máscara (cirúrgica ou N95), óculos de proteção ou escudo facial, além de luvas de procedimento. Durante o teste do bafômetro, o aparelho deve ser posto o mais distante possível do operador, que deve higienizar a mão após cada procedimento.

Na blitz, a capacidade máxima é de dez motoristas, sendo abordado um de cada vez. Os que estão aguardando devem se manter a 1,5m de distância do outro. Os veículos que participam da OLS, como vans e guinchos, são higienizados com saneantes desinfetantes de uso geral ao término de cada blitz, sem falar das piteiras usadas no etilômetro, que já eram descartáveis e individuais antes da pandemia, por determinações sanitárias.

“O padrão de funcionamento da Operação Lei Seca é que todo mundo seja fiscalizado. Nesse momento de pandemia, fizemos algumas flexibilizações para evitar que as pessoas se expusessem mais, mas hoje, a qualquer sinal de dúvida, a gente oferece o teste para os condutores de veículos”, explica Felipe Gondim, coordenador da OLS. Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena para quem for flagrado é o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 2.934,70.

A SES-PE reforça que o uso do álcool em gel nas mãos não traz prejuízo ao motorista no momento do teste do bafômetro. Porém, caso haja questionamento do resultado, ele pode ser submetido ao reteste. O procedimento é feito com um intervalo de 15 minutos. Este tempo é suficiente para que o álcool, do ambiente ou da mucosa da boca, no caso de um enxaguante bucal, tenha evaporado. Caso o reteste seja feito e o resultado for positivo, significa que o álcool detectado é proveniente dos pulmões do condutor, e não do ambiente (JC)