O Senado Federal agendou para manhã desta segunda-feira (17) uma sessão de debates a fim de discutir o processo de aborto legal no Brasil. A Câmara aprovou na semana passada a urgência para votar um projeto que equipara aborto a crime de homicídio.
O requerimento para realizar o debate foi apresentado um dia depois do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciar o tema na pauta no plenário da Casa. O pedido do debate foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que chegou no Senado.
O pedido foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), declaradamente contra o aborto e que em abril de 2023 ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado.
A solicitação ainda foi assinada por lideranças do Senado ligadas a base do governo, MDB e Republicanos, e também de oposição, PL e Podemos.
De acordo com o regimento interno do Senado, as sessões de debate temáticos têm como fundamento “tratar de tema relevante de interesse nacional”.
A solicitação foi feita para discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, conforme o sistema do Senado, Girão convidou apenas especialistas e associações contrárias ao aborto.
Girão baseou o pedido na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe o procedimento mesmo em casos previstos por lei, a exemplo de gestação após estupro.
Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.
Aborto previsto em lei
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:
- anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
- gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- gravidez que resulta de estupro.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão -, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.
Fonte: G1