Diante da forte repercussão sobre a aprovação das Leis nº 3.779 e nº 3.780, que instituíram o Auxílio-Alimentação e o Auxílio-Saúde Parlamentar para os vereadores de Petrolina, a Câmara Municipal divulgou nesta terça-feira (08) uma nota oficial justificando as medidas.
Os novos benefícios, sancionados pelo prefeito no último dia 7 de abril, permitem que cada parlamentar receba até R$ 4.172,96 mensais extras, além do subsídio-base de R$ 20.864,78, elevando o custo total com a remuneração dos vereadores para mais de R$ 25 mil por mês por cabeça. No acumulado anual, o impacto pode ultrapassar R$ 2,3 milhões, pagos com recursos da própria Câmara.
A nota afirma que os auxílios foram elaborados tomando como base benefícios semelhantes já adotados em outros órgãos públicos das três esferas de poder, citando, por exemplo, a Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Segundo o texto, as medidas visam uma “adequação administrativa” e serão regulamentadas por Resolução interna. A Câmara também reforça que os pagamentos ocorrerão dentro dos limites orçamentários da Casa Plínio Amorim e que não afetam as ações destinadas à população, já que o Legislativo municipal tem autonomia financeira.
Apesar das explicações, o tema continua gerando debate, principalmente por ter sido aprovado discretamente na mesma sessão em que o Legislativo aprovava a entrega da Medalha Dom Malan ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para muitos, o ato serviu de distração diante de medidas que aumentam o custo do Legislativo e reforçam os privilégios da classe política.
A seguir, confira a nota oficial na íntegra:
A Câmara Municipal de Petrolina vem a público esclarecer que as Leis nº 3.779 e nº 3.780, que dispõem sobre a implementação do auxílio-alimentação para vereadores e servidores e do auxílio-saúde para vereadores, respectivamente, tratam-se de proposições elaboradas tomando como parâmetro benefícios já concedidos em demais órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Citamos, a título de exemplo, que Casas Legislativas como a Assembleia de Pernambuco, Câmara dos Deputados e Senado Federal já possuem estes benefícios regulamentados. Ressaltamos que as matérias, aprovadas por todos os vereadores, foram propostas visando adequação administrativa e serão regulamentadas por Resolução própria em momento oportuno.
A Câmara informa ainda que o pagamento dos auxílios se dará por meio de recursos próprios e dentro dos limites orçamentários da Casa Plínio Amorim. A concessão dos auxílios não interfere, portanto, nas ações destinadas à população do Município, uma vez que o Poder Legislativo possui autonomia orçamentária e administrativa para legislar e gerir seus recursos, conforme previsto na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Petrolina.
Petrolina-PE, 08 de abril de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina
Osório Ferreira Siqueira
Presidente