Aprovada lei que multa quem constranger mãe que amamenta em local público

0
Texto agora segue para a Câmara dos Deputados. (foto: Reprodução Internet)

O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento. A matéria faz parte da pauta prioritária da bancada feminina na defesa dos direitos das mulheres e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.

A matéria teve voto favorável da relatora de Plenário, senadora Selma Arruda (PSL-MT), que acatou emenda de redação aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes. Com a recomendação de que os funcionários dos estabelecimentos recebam orientação dos empregadores.

O projeto original também foi alterado para que, em vez de crime, se preveja expressamente como ilícito civil o ato de impedir a lactante. O texto destaca que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.

Na prática é muito mais vantajoso para a vítima desse preconceito do que a tipificação criminal. Porque a justiça criminal enxerga o réu e não enxerga a vítima. Dessa forma, ela vai enxergar a vítima em primeiro lugar, impondo uma multa que vai reverter em favor dela. Se nós levássemos isso como crime, imporíamos uma sanção ao criminoso, mas não daríamos reparação suficiente à vítima — avaliou a senadora.

O PLS 514/2015 tramitava em conjunto com outro projeto da Câmara dos Deputados, que estabelece para a empregada o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou alimentar o seu filho (PLC 21/2018). A matéria foi desapensada e volta para a análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).