A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória do trabalho Verde e Amarelo, que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.
O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de alterações ao projeto.
A seguir, a MP segue ao Senado. Caso o texto seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for alterado, volta à Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O conjunto de ações para combater o desemprego e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.
Chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
De acordo com o texto, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%. A jornada de trabalho nos contratos Verde e Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas.
Os funcionários poderão ser contratados duas vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.
As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S.
O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 8%, mesmo percentual dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Para os trabalhadores da Verde e Amarelo, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%, e não os 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será efetivada mediante acordo.
O governo queria bancar o programa Verde e Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia variar de 7,5% a 9%, dependendo do valor a ser recebido.
A cobrança serviria como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mantendo a contagem do tempo para aposentadoria. Mas, diante de críticas, o relator tornou a contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%. (Fonte: Bahia Notícias)