Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão, por meio do site da Dataprev.
O prazo vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu, mas teve benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.
Como fazer a contestação
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
Critérios
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.
Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
– Esteja preso em regime fechado
– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– Mora no exterior
– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
(Fonte: G1)