O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial.
Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).
Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.
O governo divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.
O comunicado do Ministério não esclarece, no entanto, quantos beneficiários receberão três, duas ou uma parcelas.
A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial.
A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.
O auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro independentemente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário.
Está prevista também a reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.
Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado; - Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
- 67,2 milhões de contemplados;
- Segundo o último balanço divulgado pelo governo, 67,2 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo auxílio emergencial na primeira fase do programa.
Nesta primeira etapa de prorrogação, 16,3 milhões de beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio em setembro e 27 milhões de pessoas fora do Bolsa Família. No caso do Bolsa Família, são quase 3 milhões de beneficiários a menos nesses novos lotes de pagamento. As cinco parcelas anteriores de R$ 600 foram pagas para 19,2 milhões de pessoas.
“Somando-se, os públicos CadÚnico, Extracad e Bolsa Família representam até o momento 43,3 milhões de brasileiros beneficiados com a parcela de setembro da extensão do Auxílio Emergencial, o que totaliza um investimento de R$ 13,3 bilhões”, informou a Cidadania. Ou seja, dentro do total de contemplados nas cinco primeiras parcelas, 64,4% deles deverão receber o limite de mais quatro parcelas do Auxílio Emergencial residual.
Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600. (Fonte: G1)