Após a ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o médico Jânio Modesto, ontem (22) o juiz de direito Frederico Ataíde Barbosa Damato, determinou medidas restritivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. O MPPE acusa o médico por infração de medida sanitária e charlatanismo em continuidade delitiva, após o mesmo oferecer cura e tratamento para Covid-19, por meio de sua clínica médica e redes sociais, deixar o hospital onde se tratava da doença sem autorização médica, além de descumprir o isolamento domiciliar.
A decisão judicial estabeleceu a Jânio Modesto as seguintes proibições: de frequentar as dependências comuns do condomínio onde mora; de ter contato com outras pessoas sem o devido uso de equipamentos de proteção; além do exercício da medicina em atendimento presencial de pacientes.
Todas as medidas devem ser cumpridas pelo prazo improrrogável de 15 dias. No entanto, de acordo com o juiz, o prazo poderá ser encerrado caso Dr. Jânio apresente um laudo médico atestando “a completa cura clínica do representado e autorizando sua circulação em meio público sem risco de contaminar terceiros”.
Em caso de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 50 mil por infração da ordem judicial. No mesmo despacho, o juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato negou o pedido de prisão domiciliar por entender que não há “pertinência na decretação da prisão domiciliar, já que a decretação de cautelares diversas, e mais brandas, possuem igual eficácia”, ponderou.