Justiça bloqueia redes sociais de candidatos de Petrolina

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(Foto: Tribunal Superior Eleitoral)

A propaganda eleitoral feita fora do tempo é considerada ilegal. Esse é um campo bastante tortuoso no período de eleições, pois, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem materiais em desacordo com a legislação, o que lhes acarreta graves consequências. Em entrevista ao Nossa Voz desta sexta-feira (18), o promotor de Justiça, Lauriney Reis esclareceu.

“Entramos com três representações de propaganda eleitoral extemporânea, que é a propaganda antes do dia 27. Desde modo, o juiz bloqueou duas redes sociais, de dois pré-candidatos a vereadores de Petrolina, pois estavam fazendo campanha fora da época. Como é uma ação judicial, não podemos divulgar nomes. Nos identificamos por se tratar de um vídeo com pedido explícito de voto, o outro caso foi com relação a propaganda eleitoral, referente a campanhas passadas”.

Reis falou ainda que propagandas das eleições passadas que se referem a eleições municipais, não podem ser utilizadas para essa campanha de 2020. “Há exemplo de 2016, onde tivemos campanha para prefeito, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada em 2020. Aí um dos pré-candidatos a vereador na cidade estava com a campanha da época passada em suas redes sociais e foi notificado para retirar do ar. Não feito, ingressamos com a representação eleitoral e o juiz bloqueou a rede dele”.

Web Rádio

Questionado por um ouvinte sobre as regras para as web rádios, Lauriney constatou. “Se for debate, tem que levar todos do candidatos porque é o princípio da isonomia. Não pode fazer propaganda eleitoral paga, isso se aplica tanto aos canais em rede social, como também para as emissoras de Rádio. Se for entrevista , tem que ceder para todos. Essas especificidades acarretam multa, caso não haja o cumprimento o canal será bloqueado. Oriento as mesmas restrições das rádios comuns. Indico que quem tem canal nas redes sociais em geral, a baixarem, entrando no site do TSE e colocando lá: resoluçãotsepropagandaeleitoral2020. Aqui tem todas as regras de atuação para todas as plataformas digitais de comunicação”.

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Por fim, o promotor de Justiça ressaltou que, entrando no período de campanha, é permitido a postagem ou compartilhamento das peças publicitárias com números dos candidatos e até mesmo o pedido de voto. “O eleitor e o candidato podem fazer suas manifestações a partir do dia 27, o que não pode é a desinformação, chamada de fake news. Antes de enviar qualquer mensagem de cunho eleitoral é melhor verificar”, orientou Lauriney Reis.
(Por: Iara Bispo/ Nossa Voz)