CNJ pede explicações ao TJ-BA a respeito de antecipação de pagamento de férias e 13º

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(foto: divulgação TJBA)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estuda antecipar o pagamento das verbas da segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 de 2021 aos juízes do órgão. Entretanto, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao TJ-BA nesta terça-feira (9) e suspendeu um eventual pagamento antecipado.

De acordo com o TJ-BA, esses valores são pagos normalmente em dezembro e a proposta seria parcelar em sete vezes para não impactar a folha de pagamento em um único mês. O órgão não informou quando começaria a ser paga essa antecipação.

Ao ficar ciente da proposta do TJ-BA por meio de uma denúncia veiculada na imprensa, o CNJ, por meio do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata do pagamento antecipado férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados.

Vale ressaltar que o mesmo ministro já havia pedido, em maio deste ano, esclarecimentos ao TJ-BA sobre super salários recebidos por magistrados. O presidente do TJ-BA tem um prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Em nota, o TJ-BA explicou que historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

Segundo o órgão, na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos.

Ainda em nota, o TJ-BA disse que ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, seria feito em 7 parcelas iguais, o que diminuiria o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário. (G1 BA)