Conselheiros tutelares de Salgueiro não devem realizar propaganda política de candidatos, diz MPE

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O MPE recomendou também aos conselheiros tutelares de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém em Pernambuco. (Foto: Ilustração)

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotorias de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata), recomendou aos conselheiros tutelares de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizarem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos correlatos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais) que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

De acordo com as recomendações, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição.

A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a Recomendação Eleitoral de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.