O desembargador Adalberto de Oliveira Melo atendeu um pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco e suspendeu na noite desta quinta-feira (18), o decreto n° 037/2020, assinado pelo Prefeito Miguel Coelho no fim de maio. O documento regulamentava os retornos graduais do comércio e serviços em Petrolina.
“Diante de todo o exposto, e entendendo suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida cautelar requistada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE). Intime-se o Município de Petrolina-PE, para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão”, escreveu magistrado em sua decisão.
Num vídeo compartilhado nas redes sociais, Miguel Coelho traz a notícia e detalha a decisão proferida pelo TJPE.