Casa Nova: Deputado Tum esclarece gastos com publicidade

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(Foto: Divulgação)

O deputado estadual Tum, (PSC) foi alvo de contestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre gastos com divulgação. O parlamentar reembolsou R$ 489 mil, entre fevereiro de 2019 a maio de 2020.

Em nota, enviada a imprensa, o deputado esclarece que parte do seu compromisso assumido como parlamentar vem atuado de maneira responsável e honrosa em defesa dos baianos.

Durante o seu primeiro mandato, foram apresentados até agora: 14 projetos de lei, 41 indicações e 12 moções, dentre outras proposições, conforme pode ser comprovado ao acessar o site oficial da Assembleia Legislativa da Bahia.

Os projetos de lei apresentados pelo parlamentar são sobretudo na área de educação, saúde, emprego, geração de energia, inclusão social e turismo. Dentre os projetos, é de sua autoria o projeto de lei (PL./23.178/2019) que institui o programa para realização de exames de mamografia e tratamentos de quimioterapia, radioterapia bem como acompanhamento psicológico no atendimento aos pacientes dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado da Bahia.

Sobre a geração de energia, é do deputado Tum o projeto (PL./23.461/2019) que institui o Programa de Incentivo à Instalação de Centrais Eólicas para geração de energia, além do projeto (PL./23.346/2019) sobre a Política Estadual de Incentivo à Atividade de Geração de Energia Fotovoltaica no Estado da Bahia e dá outras providências.

Na inclusão social, o parlamentar apresentou o projeto de lei (PL 23.176/2029) que dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% ( dez por cento), das vagas de emprego na área da construção civil de obras públicas para pessoas do sexo feminino.

No setor do turismo, foi apresentado o projeto PL./23.375/2019 que dispõe sobre o turismo rural na agricultura familiar no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.

Além dos projetos citados, foram apresentados também 41 indicações, dentre diversas obras de infra-estrutura no estado da Bahia; além de ampliar a abrangência do cronograma nas ações de revitalização e proteção às Bacias Hidrográficas, às nascentes e cursos d’água dos rios que cortam o Estado da Bahia e também a distribuição de álcool 70 aos municípios da Região Norte do Estado durante a pandemia do coronavírus.