O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início da tarde de hoje (18), no Palácio do Planalto, a lei que cria o programa Médicos pelo Brasil. O programa substituirá o Mais Médicos, criado em 2013.
Ao todo, o Ministério da Saúde prevê 18 mil vagas para médicos em todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos. Segundo a pasta, esse número amplia em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. O programa também vai formar médicos especialistas em medicina de família e comunidade.
Os aprovados no programa serão alocados em unidades de saúde predefinidas pelo ministério e terão dois anos para realizar curso de especialização em medicina de família e comunidade. A valor da bolsa formação que eles receberão será de R$ 12 mil mensais e gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos ou R$ 6 mil adicionais para distritos indígenas, além de localidades ribeirinhas e fluviais.
Para a função de tutor médico, serão selecionados especialistas em medicina de família e comunidade ou de clínica médica. Após aprovação em processo seletivo, estes profissionais serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão responsáveis pelo atendimento à população nas unidades definidas e pela supervisão dos demais médicos durante o período do curso de especialização.
O presidente Bolsonaro decidiu vetar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, no mês passado, que permitiria a realização do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida, também por faculdades privadas. Ser aprovado no Revalida é uma condição obrigatória para que médicos que não tenham diplomas expedidos no Brasil possam ter registro no CRM e exercer a profissão no país.
Segundo o texto aprovado pelo Legislativo, as faculdades privadas que poderiam revalidar os diplomas estrangeiros seriam aquelas com notas 4 e 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e que oferecessem cursos de medicina. Com o veto, apenas instituições públicas de ensino mantêm a prerrogativa de revalidação.
A lei ainda autoriza a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela seleção e contratação dos profissionais que atuarão no programa. Caberá ao Ministério da Saúde a seleção dos municípios de destino dos médicos contratados.
Com esse novo cálculo, a expectativa do ministro da Saúde é praticamente dobrar o número de médicos em áreas remotas em relação ao que havia no programa Mais Médicos. “No programa anterior, você tinha 7 mil no Norte e Nordeste. Na simulação, pelos indicadores técnicos, nós devemos chegar a 13,8 mil no Norte e Nordeste, nas áreas de mais difícil provimento no Brasil, quase que dobra”, disse Mandetta.
O programa Médicos pelo Brasil seguirá coexistindo com o Mais Médicos, até que todas as 18 mil vagas do novo programa sejam preenchidas e os contratos anteriores cheguem ao fim.
“Nós tivemos o cuidado de não acabar, não extinguir a lei anterior, exatamente porque até que esse sistema vá fazendo a seleção e vá conseguindo lotar e as pessoas vão se radicando, a gente fica com aquela possível válvula de escape, que é um processo simplificado”, explicou o ministro da Saúde.
Com a nova lei, os profissionais cubanos que atuaram no Mais Médicos poderão ser reincorporados ao programa, por um prazo improrrogável de dois anos. Para isso, terão de atender aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018; ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890 (Programa Médicos pelo Brasil) na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Segundo o ministro da Saúde, dos pouco mais de 8 mil médicos cubanos que chegaram a trabalhar no país pelo Mais Médicos, cerca 2 mil permaneceram no país e poderão ser reincorporados ao programa por até dois anos. Para seguirem atuando no país depois desse período, será exigida aprovação no Revalida. (Com informações: Ascom/ PMP)