O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, ontem, a Lei 14.307/2022, que obriga os planos de saúde a fornecerem medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, de acordo com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei se originou da medida provisória (MP) 1.067 e traz como outra novidade a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, cujo objetivo é assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
De acordo com a norma, a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deve ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Anteriormente, esse prazo era de dois anos, o que prejudicava pacientes dependentes de tratamentos não incluídos no rol.
Para o Instituto Oncoguia, ONG de apoio e defesa dos direitos dos pacientes com câncer, a transformação da MP em lei auxilia na busca por um processo mais justo e transparente da atualização do rol da ANS. “Acho que ainda estamos longe do ideal, mas melhorou muito. A gente saiu de um cenário de análise de quase três anos para esses seis meses. Além disso, os medicamentos orais de tratamento do câncer ganharam prioridade”, avaliou a presidente da entidade, Luciana Holtz.
Ela explicou que qualquer pessoa com a doença pode fazer uso da quimioterapia oral. “O fato do paciente poder tomar uma quimioterapia oral em casa é um avanço muito importante, além do impacto na qualidade de vida. Quem vai tomar essa medicação vai depender do tipo de câncer e da fase da doença e da prescrição do médico. Tem alguns tipos de câncer de cérebro, rim e fígado, que só tem quimioterapia oral”, destacou.
Na avaliação de Holtz, o novo desafio, agora, é que isso aconteça na prática. “Que os medicamentos esperados, prescritos e que importam para o paciente sejam avaliados e incluídos no rol dentro do prazo estabelecido na lei”, enfatizou.