O Prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcante, adotou nesta segunda-feira (23), medidas ainda mais restritivas para reduzir possíveis danos que a proliferação do Coronavírus possa trazer a população local.
Acompanhado a tendência nacional, o gestor determinou por meio de decreto, a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais localizados no âmbito do território do Município. As opções para os comerciantes, serão os serviços de entrega em domicílio, inclusive por meio de aplicativos e comércio eletrônico.
Lojas de conveniências e outros estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, poderão fazer atendimento para vendas na modalidade em que o cliente receba os produtos adquiridos e leve-os para sua residência. O decreto ainda orienta que mesas e cadeiras, devem ser retiradas do local, já que estará proibida a permanecia dos clientes, por tempo superior e necessário ao fornecimento dos alimentos.
Já a feira livre do município normalmente realizada aos sábados, passa a acontecer nas quartas-feiras. No entanto, somente será permitida a comercialização, em barracas de feira, de alimentos destinados ao consumo humano, como frutas, verduras e temperos. As bancas deverão ficar afastadas umas das outras, por quaisquer dos lados, a uma distância de 3 (três) metros. O serviço será fiscalizado para que os clientes guardem distancia uns dos outros.
Considerados serviços essenciais:
Supermercados, farmácias, padarias, os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet, clínicas e os hospitais veterinários, as lavanderias, bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, terão permissão para continuar funcionando, desde respeitem as medidas de higiene e segurança, bem como evitando aglomerações. Os hotéis e pousadas também podem manter o funcionamento com atendimento restrito aos hóspedes.
Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de distribuição (CEASA) e as oficinas de manutenção e veículos leves e pesados, poderão funcionar exclusivamente para assegurar a regular atividades dos estabelecimentos.
Ainda segundo a decreto, ficam suspensos os serviços de construção civil, exceto em casos urgentes em situações onde não possa haver reparação.