O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de São Lourenço da Mata, Chã de Alegria, Glória do Goitá, Macaparana, Maraial, Terra Nova, Passira, Jaqueira, Ibirajuba, Cabrobó, Custódia, Afrânio e Dormentes que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais.
O ato das Promotorias de Justiça das quatro cidades segue a Recomendação PGJ nº 01/2021,que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal a adotar providências para acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos.
O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Assim, o MPPE recomendou aos gestores desses 13 municípios que cumpram os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
Os gestores municipais também devem promover ações visando dar transparência à execução da vacinação em seus municípios, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas. Outra recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a recomendação, tanto prefeitos quanto secretários municipais de Saúde deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros. O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelos municípios.
Já aos conselheiros municipais desses 13 municípios, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais.
Os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta e sexta-feira (21 e 22 de janeiro). Ao longo dessa semana o MPPE emitiu recomendações semelhantes para outros cinco municípios.