O prazo de adesão para trabalhadores escolherem pela modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda na primeira leva se encerra no nesta terça-feira (31). A adesão à nova modalidade está liberada desde o dia 1º de outubro.
A partir desta data, o trabalhador que realizou a primeira opção pelo saque-aniversário e decidir voltar à sistemática saque-rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação.
Isto é, o trabalhador terá direito às regras da sistemática Saque-Rescisão somente após esta carência. A mesma regra deve ser observada a partir da segunda alteração da sistemática de Saque-Rescisão para Saque-Aniversário.
Segundo a Caixa Econômica Federal, única gestora do fundo, mais de 96 milhões de trabalhadores podem optar pelo sistema.
O saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho. A opção permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário.
Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: 1º ou 10º dia do mês do aniversário.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.