A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.
O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.
“Já fica automático. Pode considerar cinco meses”, declarou o autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE).
A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200).
Carreras disse ainda não haver estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas. “São profissionais ligados ao setor. O projeto teve um alcance para olhar para aqueles que muitas vezes ficam na prateleira da invisibilidade do esporte. É o cara que limpa a quadra de um clube, o boleiro, o maqueiro, que estavam excluídos, assim como os profissionais de educação física, que o presidente vetou”, afirmou.
Critérios
Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
- Ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
- Ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
- Não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
- O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Fonte: G1