A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.
A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.
A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.
Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Compensação O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
(Diário de Pernambuco)