O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital. Agora a matéria será enviada ao Senado.
De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.
A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
Salário-maternidade
O texto garante ainda para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.