A Câmara Municipal de Petrolina aprovou, na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o reajuste dos vencimentos e remunerações dos servidores públicos municipais estatutários para o exercício de 2026. A matéria foi aprovada pelo Plenário por 17 votos.
Segundo a justificativa do Poder Executivo, a proposição tem por finalidade promover a valorização dos servidores públicos municipais, assegurando a manutenção do poder aquisitivo de seus vencimentos diante da inflação acumulada e do aumento do custo de vida. De acordo com o Projeto, o reajuste terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Os valores para os vencimentos básicos iniciais das carreiras gerais ficam atualizados em R$ 1.630,00 para Nível Elementar, R$ 1.636,78 para Nível Médio, e R$ 2.365,13 para Nível Superior. Para os profissionais da carreira de magistério, o reajuste aprovado é de 6,50%, aplicado de forma linear em todos os níveis e classes da carreira. O projeto também prevê o aumento de 7% na Gratificação Especial de Regência de Classe (GERC).
Saúde e Categorias Específicas
Servidores cujos cargos são regidos por leis específicas, incluindo profissionais da área de saúde, receberão um reajuste de 5,50%. Já para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), o índice de reajuste fixado é de 6,79%, visando o cumprimento do piso salarial nacional estabelecido pela legislação federal. A proposta contempla ainda a atualização das estabilidades financeiras em 4,26%, percebidas por servidores que fazem jus a essa parcela remuneratória.
De acordo com a justificativa, o Projeto é fruto de um processo de negociação entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (SINDSEMP). O acordo foi formalizado após a categoria acatar a proposta em assembleia realizada no dia 12 de fevereiro de 2026.
Ainda segundo o texto, a iniciativa observa os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). As despesas decorrentes da aprovação serão suportadas por dotações já previstas no orçamento público municipal vigente. Após aprovado, o Projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Texto e Fotos: Nilzete Brito
Assessora de Comunicação CMP




