Câmara deve votar nesta quarta projeto contra ‘adultização’ de crianças e adolescentes nas redes

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A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (20) o projeto que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes contra a “adultização” no ambiente digital. A proposta já foi aprovada no Senado e tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto prevê que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, princípio jurídico que obriga a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e permite a responsabilização por omissão.

O que prevê o projeto

As empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores deverão adotar mecanismos para prevenir ou mitigar exposição a conteúdos de:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, bullying virtual e assédio;
  • incentivo a automutilação e transtornos de saúde mental;
  • jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
  • publicidade enganosa.

Além disso, as plataformas terão que:

  • realizar avaliações de risco e disponibilizar ferramentas de controle parental;
  • derrubar imediatamente conteúdos ilegais de abuso sexual infantil, mesmo sem ordem judicial, após notificação;
  • adotar barreiras confiáveis de verificação de idade em sites pornográficos;
  • proibir perfis comportamentais de menores para fins publicitários;
  • impedir a venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes;
  • vincular perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.

Controle parental

Outra medida é a configuração padrão das ferramentas de controle parental. As configurações deverão:

  • limitar a capacidade de outros indivíduos de se comunicarem com crianças e adolescentes;
  • impedir que usuários não autorizados acessem os dados pessoais do público infantojuvenil;
  • limitar o tempo de uso do produto ou serviço e o funcionamento de recursos que estendam a sua utilização;
  • controlar sistemas de recomendação personalizados;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização;
  • promover educação midiática quanto ao uso seguro das mídias digitais;
  • controlar ferramentas de inteligência artificial que não sejam estritamente necessárias para o funcionamento do produto ou serviço.

Fonte: G1