Durante a votação de destaques à reforma da Previdência, os deputados decidiram que a pensão por morte poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do pensionista. O termo “formal” foi acrescentado à emenda aglutinativa da bancada feminina, aprovada no plenário por 344 votos a 132, após acordo com a bancada evangélica e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O texto-base da reforma, aprovado na quarta-feira (10), não exigia que o vínculo fosse formal. Dizia apenas que o valor da pensão poderia ser inferior ao salário mínimo, se a família da viúva ou do órfão tivesse qualquer outra renda, sem especificar o que entra nesse conceito. A definição de renda formal ainda é debatida pelo plenário, mas o novo texto reforça que a renda, para entrar nessa conta, precisa ser recebida pelo beneficiário, não por qualquer pessoa da família.
Embora atenda a algumas demandas das mulheres, como aumentar o benefício para as que excederem 15 anos de contribuição, a emenda aprovada derrubou a discussão de uma segunda, apresentada pelo PCdoB, que retirava qualquer possibilidade de pensão abaixo de um salário mínimo. A emenda do PCdoB ficou prejudicada com a aprovação da anterior — ou seja, não vai a votação — porque trata de assunto similar. (Fonte: Diario de Pernambuco)