Câmara tem maioria para aprovar PEC das drogas, mas votação não será apressada, diz Lira

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), evitou confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF), um dia após a Corte decidir que não é crime o porte pessoal de maconha.

Ao contrário do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que criticou o resultado do julgamento no STF, Lira preferiu dizer que a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que trata do tema não será acelerada na Câmara. Mas avisou que há maioria no Congresso a favor do texto da PEC.

Na direção oposta ao que decidiu o Supremo, a PEC prevê que o uso de drogas é crime, ainda que o usuário tenha tratamento diferenciado na definição de penas pela Justiça. O STF reconheceu na terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira, 26.

Uma das discussões será a definição de uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico. Há tendência de que os ministros concordem em definir 40 gramas como a quantidade máxima no caso de um usuário.

“A PEC votada no Senado Federal está tendo a tramitação normal, independe do que ocorre em outro poder”, disse Lira, acrescentando: “Ela nem será apressada. Nem retardada. Terá um trâmite normal no aspecto legislativo para que o parlamento possa se debruçar sobre esse assunto que veio originalmente do Senado”.

Apesar de evitar polemizar com o STF, Lira disse que há maioria no Congresso que segue na defesa do texto da PEC. “Não existe consenso na política para nada. O que existe, eu penso, é uma maioria que hoje se coloca razoavelmente favorável ao texto da PEC, mas isso a gente só vai ver quando e se a PEC estiver pronta para ir a plenário”, disse o presidente da Câmara.

Ele evitou emitir juízo sobre a decisão do Supremo de descriminar o consumo da maconha. “Não tenho opinião (sobre julgamento do STF). Você não opina a respeito de decisões judiciais. Ou você recorre ou legisla. Opinar não faz parte da minha obrigação e função”.

Fonte: Correio 24 horas