A Receita Federal atualizou as regras de controle de entrada e saída do Brasil de moeda em espécie, aumentando o limite de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52,5 mil) por pessoa.
O novo limite foi estabelecido na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir do dia 30 de dezembro de 2022 – um ano após sua publicação.
Se o viajante estiver com valor acima do teto de US$ 10 mil, terá de preencher, obrigatoriamente, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. Em caso de descumprimento, podem ser determinadas sanções penais, e o valor além do limite pode ser retido.
A legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central (BC) para a produção de estatísticas macroeconômicas oficiais.
Assim como a Receita Federal, o BC também está atualizando seus normativos internos para se adequar ao novo marco cambial.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 da Receita foi publicada no dia 28 de novembro no Diário Oficial da União.Foto: Reprodução
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