Candidatos aprovados na 1ª chamada do Prouni não correm risco de perder vagas por erro no sistema

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O Ministério da Educação informou que os alunos aprovados na primeira chamada do processo seletivo do Programa Universidade Para Todos (Prouni) não correm o risco de perder suas vagas. O erro no sistema do programa afetou apenas candidaturas realizadas na segunda chamada, após a plataforma duplicar a oferta de bolsas.

Através de um e-mail encaminhado aos coordenadores de universidades, o MEC informou na quinta-feira (8) que errou e ofertou bolsas duplicadas na segunda chamada do Prouni. Segundo a pasta, para garantir o cumprimento das regras do edital foram realizadas exclusões das bolsas excedentes geradas pelo sistema.

Questionada pelo Globo, o MEC ainda não respondeu de que maneira os alunos prejudicados serão notificados e nem quantos candidatos devem ficar sem vaga na universidade.

Devido ao erro, foi necessária a recuperação de backup do Sistema do Prouni do dia 04 de setembro. Isto significa que todas as operações realizadas no SisProuni nesta data deverão ser refeitas. O ministério também não informou como os estudantes e universidades devem proceder neste caso.

Erros frequentes

Durante as inscrições para o segundo semestre do Prouni 2022, candidatos também apontaram outros problemas operacionais. Durante o processo de inscrição, por exemplo, a nota de corte parcial não estava sendo apresentada aos estudantes. Ela é utilizada para saber se o candidato está conseguindo ou não a vaga e ter a possibilidade de mudar a inscrição para um plano B antes do fechamento do prazo.

No mesmo período, candidatos denunciaram que as vagas anunciadas no início do programa estavam sendo retiradas do sistema sem explicação.

O Prouni oferece bolsas de estudo parciais ou integrais em universidades privadas de todo país para estudantes que ainda não tenham diploma universitário e atendam aos critérios de renda. Para ter acesso ao programa, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo – no caso de bolsa integral –, ou de até 3 salários mínimos mensais por pessoa no caso de bolsa parcial.