Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020.
Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado.
O documento orienta que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020).
“Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos.
“Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus, considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias, especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social. Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de governo”, asseverou Dirceu Barros.
Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in).
“O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos candidatos”, disse Dirceu Barros.
Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos. Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem, ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos.
Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19.
Sanções – Nos casos de descumprimento, os Promotores Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa, no caso de agentes públicos. MPPE